Há novos e muito importantes desenvolvimentos provenientes do Parlamento Europeu relativamente à gestão da sustentabilidade pelas empresas. Ontem, quinta-feira 10 de Novembro, foi aprovada uma nova Directiva Europeia sobre Relatórios de Sustentabilidade, o que significa uma mudança qualitativa nos relatórios de sustentabilidade que as empresas devem apresentar anualmente e também na gestão dos seus dados. A nova directiva implica uma melhoria na responsabilização das grandes empresas perante o público, obrigando-as a informar regularmente sobre o impacto das suas actividades nas pessoas e no ambiente.

Os Estados Membros têm agora 18 meses para transpor esta nova directiva europeia. Mas antes de explicar as alterações mais importantes incluídas nesta directiva, vamos fazer uma breve visita cronológica desde o início desta proposta europeia.

A 21 de Abril de 2021, no âmbito do Pacto Verde Europeu e do Plano de Acção para o Financiamento Sustentável, a Comissão Europeia apresentou a "Proposta de directiva que altera a Directiva 2013/34/UE, a Directiva 2004/109/CE, a Directiva 2006/43/CE e o Regulamento (UE) n.º 537/2014 no que diz respeito aos relatórios de sustentabilidade empresarial".

A previsão inicial era de que os Estados-Membros conseguiriam transpor até 1 de Dezembro de 2022. Mas qual é a nossa posição hoje?

Em Junho de 2022, foi alcançado um acordo de princípio entre o Parlamento Europeu e o Conselho para eliminar alguns aspectos, tais como a isenção das grandes filiais do grupo de reportarem dados de sustentabilidade. Neste sentido, as empresas não comunitárias com actividade substancial, ou seja, com um volume de negócios superior a 150 milhões de euros na UE, serão afectadas.

Em 10 de Novembro de 2022, o Parlamento Europeu aprovou a proposta de directiva com 525 votos a favor, 60 contra e 28 abstenções. O passo seguinte é a adopção do texto pelo Conselho, prevista para 28 de Novembro, após o que será publicado no Jornal Oficial. Os Estados-membros têm 18 meses para transpor a directiva.

As principais alterações que a nova directiva irá trazer, para além do que já estava contemplado na Lei 11/2018:

1 - O nome deve ser alterado

Haverá uma mudança de relatórios não financeiros para relatórios de sustentabilidade. Durante o processo de redacção da Directiva, o conceito de "não financeiro" foi considerado por muitas partes como implicando que não tinha qualquer relevância financeira, quando na realidade tem.

2 - Abordagem de dupla materialidade

Inward: os riscos relacionados com as questões de sustentabilidade a que a organização está exposta.
No exterior: os impactos da organização nas pessoas e no ambiente.

3 - Relatórios em conformidade com o Regulamento da UE sobre Taxonomia e Finanças Sustentáveis (SFDR)

Deixará de haver liberdade para seguir quadros (como o GRI), mas sim para relatar de acordo com as novas normas europeias comuns de relato (ainda a publicar): as "Normas de Relatório de Sustentabilidade da UE (ESRS)". O European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG) será responsável pela definição de normas europeias através do aconselhamento técnico de várias agências europeias.
Informações financeiras, tais como % sobre investimentos, produtos ou serviços sustentáveis, terão de ser integradas.

4 - Informação prospectiva incluindo objectivos, estratégias e progresso (longo prazo)

Outras mudanças significativas incluem:

- A Comissão apresentará uma proposta legislativa para criar uma plataforma de acesso digital a nível da UE à informação financeira pública e de sustentabilidade das empresas (que provavelmente terá de ser registada, bem como publicada no website (formato XHTML) e incluída nos relatórios das Demonstrações Financeiras, com uma secção separada).

- A prioritização de indústrias específicas de alto risco (têxteis, agricultura, mineração, minerais) para o desenvolvimento de normas sectoriais e critérios adicionais de apresentação de relatórios, tal como solicitado pelo Parlamento.

A previsão é que o número de empresas necessárias para publicar a sua informação relacionada com a sustentabilidade aumentará dos actuais 11.600 para mais de 49.000 a nível europeu. O calendário de implementação deve ser o seguinte:

  • 1 de Janeiro de 2024: para as empresas já sujeitas à Directiva de Divulgação Não Financeira (mais de 500 empregados), as quais serão obrigadas a apresentar relatórios em 2025.
  • 1 de Janeiro de 2025: para as grandes empresas não sujeitas actualmente à Directiva de Divulgação Não Financeira (mais de 250 empregados e/ou um volume de negócios de 40 milhões de euros e/ou 20 milhões de euros no total do activo), que deverão apresentar um relatório em 2026.
  • 1 de Janeiro de 2026: para as PME cotadas (possibilidade de derrogação até 2028), bem como para as instituições de crédito pequenas e não complexas e as companhias de seguros cativas.

Em Apambu, temos uma vasta experiência no apoio a organizações nos seus relatórios e estratégias de sustentabilidade. Podemos ajudá-lo a seguir em frente neste caminho. Por favor contacte-nos e teremos todo o prazer em realizar uma reunião e recomendar os próximos passos a dar.